
Para além do aconselhamento da consulta atenta do Decreto-Lei n.º 3/2008 como uma forma de dar resposta aos alunos com atestado permanente a Educação Física, sublinhamos a atenção em particular para o seguinte:
No Decreto-Lei n.º 3/2008 é referida a Classificação Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde, da Organização Mundial de Saúde.
Artigo 6.º «Processo de avaliação», 3 — Do relatório técnico -pedagógico constam os resultados decorrentes da avaliação, obtidos por referência à Classificação Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde, da Organização Mundial de Saúde, servindo de base à elaboração do programa educativo
Artigo 9.º «Modelo do programa educativo individual» 2 — O modelo do programa educativo individual integra os indicadores de funcionalidade, bem como os factores ambientais que funcionam como facilitadores ou como barreiras à actividade e participação do aluno na vida escolar, obtidos por referência à Classificação Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde, em termos que permitam identificar o perfil concreto de funcionalidade.
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