terça-feira, 15 de janeiro de 2008

Educação: Alteração legislativa na resposta aos alunos com atestado permanente na Educação Física

Com a aprovação do Decreto-Lei n.º 3/2008 (consultar Secção Legislação) que «Define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo» é revogado o Decreto-Lei 319/91 que «Aprova o regime de apoio a alunos com necessidades educativas especiais que frequentem estabelecimentos dos ensinos básico e secundário».
Para além do aconselhamento da consulta atenta do Decreto-Lei n.º 3/2008 como uma forma de dar resposta aos alunos com atestado permanente a Educação Física, sublinhamos a atenção em particular para o seguinte:
No Decreto-Lei n.º 3/2008 é referida a Classificação Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde, da Organização Mundial de Saúde.

Artigo 6.º «Processo de avaliação», 3 — Do relatório técnico -pedagógico constam os resultados decorrentes da avaliação, obtidos por referência à Classificação Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde, da Organização Mundial de Saúde, servindo de base à elaboração do programa educativo

Artigo 9.º «Modelo do programa educativo individual» 2 — O modelo do programa educativo individual integra os indicadores de funcionalidade, bem como os factores ambientais que funcionam como facilitadores ou como barreiras à actividade e participação do aluno na vida escolar, obtidos por referência à Classificação Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde, em termos que permitam identificar o perfil concreto de funcionalidade.

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